DECRETO N. 34.219, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para
a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Públicadestinado a
construção de Delegacia de Polícia e outros
órgãos da Secretaria da Segurança Pública,
em São João da Boa Vista, imóvel sem benfeitorias,
com a área de 1.183,82m2 (um mil, cento e oitenta e tres metros
quadrados e oitenta e dois decimetros quadrados), com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo SJDC-232 832/86, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro 1991.