DECRETO N. 34.223, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991
Institui a Medalha Comemorativa do Centenário de
Criação da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo comemora, neste ano de 1991, o centenário de sua
criação;
Considerando que a Universidade de São Paulo já
constituiu Comissão de Eventos Comemorativos que está a
cargo das homenagens e solenidades que deverão marcar a
importante passagem dos cem anos de existência de sua Faculdade
de Medicina;
Considerando a existência de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se
tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o
maior brilho e desenvolvimento da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, a qual prestaram relevantes serviços.
Considerando que o Magnífico Reitor da Universidade de
São Paulo propõe a instituição de
láurea comemorativa do evento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa
do Centenário de criação da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, a ser outorgada a pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se
fizeram dignas de reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada
pelo Diretor da Faculdade, ouvida a Comissão dos Eventos
Comemorativos.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma,
ma, cujas características e dizeres serão estabelecidos
pela Comissão referida no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 4.º - A entrega da melhada será feita pelo
Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
em solenidade pública.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1991.