DECRETO N. 34.223, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Institui a Medalha Comemorativa do Centenário de Criação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo comemora, neste ano de 1991, o centenário de sua criação;
Considerando que a Universidade de São Paulo já constituiu Comissão de Eventos Comemorativos que está a cargo das homenagens e solenidades que deverão marcar a importante passagem dos cem anos de existência de sua Faculdade de Medicina;
Considerando a existência de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o maior brilho e desenvolvimento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a qual prestaram relevantes serviços. Considerando que o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo propõe a instituição de láurea comemorativa do evento,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do Centenário de criação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se fizeram   dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada pelo Diretor da Faculdade, ouvida a Comissão dos Eventos Comemorativos.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma, ma, cujas características e dizeres serão estabelecidos pela Comissão referida no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 4.º - A entrega da melhada será feita pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em solenidade pública.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1991.