DECRETO N. 34.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse à Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoem o Artigo 7.º e o Parágrafo Único, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.475.765.820,00 (Nove bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragráfo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - cr$ 14.213.648,00 (Quatorze milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - cr$ 9.461.552.172,00 (Nove bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, mediante a suplementação de Cr$ 9.475.765.820,00 (Nove bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, ao Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrênçia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991.