DECRETO N. 34.228, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração
Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo único,
do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.000.000.000,00
(Dois bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Administração
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1991.