DECRETO N. 34.232, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I,
do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
4.000.000.000,00
(Quatro bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria
da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na
seguinte
conformidade:
I - Cr$ 1.840.000.000,00 (Hum bilhão, oitocentos e
quarenta
milhões de cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°,
da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.160.000.000,00 (Dois bilhões, cento e
sessenta
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°
da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1991.