DECRETO N. 34.233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
103.484.391,00 (Cento e três milhões, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e um cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.989.337,00 (Onze milhões, novecentos e oitenta
e nove mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 91.495.054,00 (Noventa e um milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil e cinquenta e quatro cruzeiros), nos
termos do Artigo 12.º, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cr$ 103-484.391,00 (Cento e
três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil,
trezentos e noventa e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991.