DECRETO N. 34.234, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.º 33.371, de 10 de junho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído parágrafo único no artigo 1.º do Decreto n.º 33371, de 10 de junho de 1991 com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Caberá, igualmente, ao Subsecretário de Integração Regional autorizar prorrogação de prazo de vigência dos convênios referidos neste artigo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991.