DECRETO N. 34.235, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social imóveis que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social os imóveis localizados: na Rua Pará n.° 65, com a área de 345,00m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados) e na Rua Ceará, n.° 2.855, com área de 313,39m2 (trezentos e treze metros quadrados e trinta e nove decimetros quadrados), ambos no Município de São Joaquim da Barra, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo STPS-1.345/89.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991