DECRETO N. 34.236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Cria a Delegacia Regional de Esportes e Recreação, na
Região Administrativa de Franca, e dá providência
correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria de Esportes e
Turismo, a
Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da
Região Administrativa de
Franca.
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 1.º do
Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, o inciso X, com a
seguinte redação:
"X - Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da
Secretaria de Esportes e Turismo.".
Artigo 3.º - O inciso VII, do artigo 1.º do Decreto
n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a
redação que se segue:
"VII - Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria de Esportes e
Turismo;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3.º
deste decreto a 2 de
março de 1990, e ficando revogado o Decreto n.º 31.769, de
28 de junho
de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1991