DECRETO N. 34.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62 de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) à 2
instituições assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subveções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de
1991.