DECRETO N. 34.240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 8 000 000,00 (Oito milhões de cruzeiros) para construção à instituição assistêncial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, em Piracaia, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991