DECRETO N. 34.243, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a instituição assistencial Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, em Tapiratiba, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.190 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.