DECRETO N. 34.244, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa de Barretos e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Região Administrativa de Barretos, os seguintes órgãos:
I - Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo;
II - Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A Secretaria de Esportes e Turismo adotará, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, as providências necessárias a compatibilização de sua organização à Região Administrativa de Barretos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.