DECRETO N. 34.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.949,75m2 (sete mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado entre a Av. Angelo Cristianini e Estrada do Guaicuri, Cidade Júlia, Subdistrito de Santo Amaro, necessário a Secretaria da Educação, destinado a construção da EEPG "Cidade Júlia", ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Atila Gilardi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante dos Processos nºs CECI-176/89 e FDE-07/16/90, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Angelo Cristianini e na confluência desta rua com a Rua Gisela (projetada); daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Angelo Cristianini no rumo de SW 35°20'37" e na distância de 35,00m até o ponto "B", situado em um muro e na divisa de um Próprio Estadual, representado pela EEPG Padre Tiago Alberione; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro, confrontando com o Próprio Estadual acima mencionado no rumo NW 64°08'36" e na distância de 115,35m até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Estrada do Cuaicuri; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um rumo e pelo alinhamento predial da mencionada Estrada no rumo de NE 30°05'51" e na distância de 70,00m até o ponto "D", situado na divisa do lote n.º 8; daí deflete à direita e segue por uma linha reta projetada, confrontando com o lote n.º 8 no rumo de SE 55°54'09" e na distância de 42,00m até o ponto "E", situado na divisa do lote n.º 65, daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote acima mencionado no rumo de SW 30°05'50" e na distância de 7,31m até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 65, no rumo de NE 83°34'37" e na distância de 58,55m até o ponto "G", situado no alinhamento predial a Rua Gizela (projetada); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Gizela (projetada) no rumo de SW 00°20'37" e na distância de 59,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição e encerrando a área de 7.949,75m2 (sete mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.