DECRETO N. 34.247, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis que especifica, situados no Município e Comarca de São Manuel
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER por via amigável ou judicial,
os bens imóveis situados no Município de São
Manuel, com área total de 3.878,00m2 (três mil, oitocentos
e setenta e oito metros quadrados), caracterizados na planta cadastral
geral, desenho PAT-31.070, de que tratam os Autos n.º
210.535/DER/90, necessários à implantação e
pavimentação do Trevo de interseção da
SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) na altura do km 274 + 200,00m, com a
SP-255, conforme projeto aprovado às fls. 34/36 dos Autos
n.º 205.884/DER/90 - 6º volume, em 31 de agosto de 1989, a
saber:
Área 1 - que consta pertencer a Luiz Augusto Ferrari Mozzon ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-300; começa no
ponto "A", na altura da estaca 1325 + 12,00 (SP-300) = 103 + 12,50
(Ramo "1"e segue em linha reta, confrontando com o DER, na
distância de 15,00m, até encontrar o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue numa sucessão de
linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de
234,00m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 115 +
14,00 do RAMO "1"; daí, deflete à direita e segue numa
sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o
próprio, na distância de 217,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 2.828,00m2 (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a João Lopes Pracidelli ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-300; começa no
ponto "A", na altura da estaca 215 + 10,00 do RAMO "2" e segue em
curva, confrontando com o DER, na distância de 158,00m,
até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 1.352 + 10,00 da
SP-300; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 12,00m, até
encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em
linha curva, confrontando com o próprio, na distância de
155,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 1.050,00m2 (um mil e
cinqüenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de
1991.