DECRETO N. 34.248, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no jardim Lília, distrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 33,10m² (trinta e três metros e dez decímetros quadrados), situado entre a Rua Apolonio de Tania e a Rua Holda Botto Malanconi, Jardim Lília, distrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia "82" - Faixa "5" - Córrego Cachoeira, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta da Sabesp n.º DAT/TOP-357/90 e respectivo memorial descritivo constantes do cadastro 1.716 e processo SES n.º 1.027/90, a saber:
Propriedade n.º 1.716/29, constando pertencer ao espólio de Maria Angélica de Oliveira.
Tem início no ponto "G", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Holda Botto Malanconi (antiga Rua "C"), tendo ainda as seguintes coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M.: N 7.382.588,70 e E 321.216,40; daí, segue pelo referido alinhamento predial com rumo NE, por uma distância de 2,05 m., fazendo frente para a Rua Holda Botto Malanconi, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 17,20 m., confrontando com remanescente, até atingir o ponto "I", situado na linha ideal de divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo (espaço livre do loteamento "Jardim Lilia"); daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,30 m., confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "F"; daí, deflete á direita e segue pela linha limite da faixa com rumo NW, por uma distância de 15,90 m., confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "G", onde teve início a presente descrição perimétrica.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 33,10 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Manoel de Aguiar Barros
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Energia e Saneamento
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.