DECRETO N. 34.249, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Município e Comarca marca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a
área total de 253,80m2 (duzentos e cinqüenta e três
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
implantação da Adutora de Água da Vila Mascote
Americanópolis, integrante do Sistema Adutor Metropolitano,
situados no Bairro denominado Vila Santa Catarina, Distrito de Santo
Amaro, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis
estão definidos na planta da SABESP n.° 2728-150-D1-R3 e
respectivos memoriais descritivos, cadastrados sob n.° 8017/18 e 20
a saber:
I - Propriedade n.° 8017/18 - constando pertencer aos
Herdeiros de Aristides Rosa.
Faixa servienda localizada no imóvel sito a Rua Emilio de Souza
Docca (antiga Rua Bolívia), na Vila Santa Catarina, Subdistrito
de Santo Amaro - SP, inscrição municipal n.°
089.174.0019.1, tendo seu ponto inicial "A", localizado no alinhamento
predial murado na rua Emílio de Souza Docca, na divisa com o
lote 379 - Quadra 360 (089.174.0020.5 da P.M.S.P.) e que consta
pertencer a Tochiko Moribe Minura; segue deste, rumo NE, pela linha
ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 17,75m até o
ponto "D"; deflete neste à direita, seguindo por muro,
confrontando com Aureliano Rosa (imóvel n.° 12 da Rua Cavas)
por uma distância de 12,70m até o ponto "I"; deflete
à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com
o remanescente por uma distância de 14,70m até o ponto
"B"; deflete à direita confrontando com Tochiko Moribe Minura
(lote 379 Quadra 360) por 11,75m até o ponto "A", origem da
presente descrição. O perímetro acima descrito
encerra a área de 117,28m2.
II - Propriedade n.° 8017/20 - constando pertencer a
Aureliano Rosa.
Faixa servienda localizada no imóvel de n.° 12 da Rua Cavas,
ao lado do n.° 478 da mesma rua, na Vila Santa Catarina.
Subdistrito de Santo Amaro, tendo o seu ponto inicial "D", localizado
no muro de divisa com área do espólio de Aristides Rosa,
distante aproximadamente 14,20m da testada; segue deste, rumo NE, por
7,50m até o ponto "E"; deflete à direita por 4,80m
até o ponto "F"; deflete à direita por mais 13,60m
até o ponto "G"; sendo que do ponto "D" ao "G", seguiu sempre
pela linha ideal de faixa e confrontou com o remanescente; deflete
à direita, confrontando com a Rua Cavas por 7,00m até o
ponto "H"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de
faixa, confrontando com o remanescente por 13,00m até o ponto
"I", deflete neste à direita, confrontando agora com o
espólio de Aristides Rosa por 12,70m até o ponto "D";
origem da presente descrição. O perímetro retro
descrito encerra a área de 136,52m2.
Área Total = 253,80m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Sabesp.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Manoel de Aguiar Barros
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 27 de novembro de
1991.