DECRETO N. 34.249, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca marca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com a área total de 253,80m2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Adutora de Água da Vila Mascote Americanópolis, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, situados no Bairro denominado Vila Santa Catarina, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital. Tais imóveis estão definidos na planta da SABESP n.° 2728-150-D1-R3 e respectivos memoriais descritivos, cadastrados sob n.° 8017/18 e 20 a saber:
I - Propriedade n.° 8017/18 - constando pertencer aos Herdeiros de Aristides Rosa.
Faixa servienda localizada no imóvel sito a Rua Emilio de Souza Docca (antiga Rua Bolívia), na Vila Santa Catarina, Subdistrito de Santo Amaro - SP, inscrição municipal n.° 089.174.0019.1, tendo seu ponto inicial "A", localizado no alinhamento predial murado na rua Emílio de Souza Docca, na divisa com o lote 379 - Quadra 360 (089.174.0020.5 da P.M.S.P.) e que consta pertencer a Tochiko Moribe Minura; segue deste, rumo NE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 17,75m até o ponto "D"; deflete neste à direita, seguindo por muro, confrontando com Aureliano Rosa (imóvel n.° 12 da Rua Cavas) por uma distância de 12,70m até o ponto "I"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por uma distância de 14,70m até o ponto "B"; deflete à direita confrontando com Tochiko Moribe Minura (lote 379 Quadra 360) por 11,75m até o ponto "A", origem da presente descrição. O perímetro acima descrito encerra a área de 117,28m2.
II - Propriedade n.° 8017/20 - constando pertencer a Aureliano Rosa.
Faixa servienda localizada no imóvel de n.° 12 da Rua Cavas, ao lado do n.° 478 da mesma rua, na Vila Santa Catarina. Subdistrito de Santo Amaro, tendo o seu ponto inicial "D", localizado no muro de divisa com área do espólio de Aristides Rosa, distante aproximadamente 14,20m da testada; segue deste, rumo NE, por 7,50m até o ponto "E"; deflete à direita por 4,80m até o ponto "F"; deflete à direita por mais 13,60m até o ponto "G"; sendo que do ponto "D" ao "G", seguiu sempre pela linha ideal de faixa e confrontou com o remanescente; deflete à direita, confrontando com a Rua Cavas por 7,00m até o ponto "H"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de faixa, confrontando com o remanescente por 13,00m até o ponto "I", deflete neste à direita, confrontando agora com o espólio de Aristides Rosa por 12,70m até o ponto "D"; origem da presente descrição. O perímetro retro descrito encerra a área de 136,52m2.
Área Total = 253,80m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Manoel de Aguiar Barros
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 27 de novembro de 1991.