DECRETO N. 34.250, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Cria o Comitê de Acompanhamento da Aplicação da Legislação de Igualdade e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 33-613, de 8 de agosto de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o Comite de Acompanhamento da Aplicação da Legislação de Igualdade como órgão consultivo da "Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher".
Artigo 2.º - Caberá ao Comite, criado no artigo anterior ,orientar e auxiliar os participantes da "Convenção " na discussão e no encaminhamento de soluções dos problemas atinentes tanto a elaboração legislativa,quanto a observância específica das normas ja existentes.
Artigo 3.º - O Comitê criado no artigo 1.º deste decreto será constituído por representantes dos seguintes órgãos, designados pelo Governador:
I - Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF), da Secretaria do Governo;
II - Procuradoria Geral do Estado;
III - Secretarias de Estado:
a) da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b) do Trabalho e da Promoção Social;
c) da Segurança Pública;
d) da Educação;
e) da Saúde.


Parágrafo único - O Ministério Publico do Estado será convidado a se fazer representar no Comitê. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.