DECRETO N. 34.251, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, necessários a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial os imóveis situados dentro dos perímetros a seguir descritos, totalizando uma área de 378.576,10m2 (trezentos e setenta e oito mil, quinheitos e setenta e seis metros quadrados e dez decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, necessários àquela empresa para a construção da Variante de Ibicaba, imóveis estes que constam pertencer a Augusto Rolim Fleury e Outros, conforme elementos nas Plantas A-2104/201, 2105/201 e A-2106/201, e respectivamente memoriais descritivos a saber:
Planta FEPASA n.° A-2104/201 -Com 153782,00m2 e que consta pertencer a Augusto Rolin Fleury e Outros, sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N= 108.688,182 e E = 48.813,186, seguem: 677,745m em reta pela faixa divisa, com rumo de 06°30'35"NW até o ponto "B", confrontando com os expropiados.
213,883m em reta pela faixa divisa, com rumo de 09°25°06" NW até o ponto "C", confrontando com os expropriados.
189,291m em reta pela faixa divisa, com rumo de 19°26'24"NW até o ponto "D", confrontando com os expropriados.
140,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 66°44'51"NE atée o ponto "E", confrontando com os expropriados.
210,623m em reta pela faixa divisa, com rumo de 19°26'24"SE até o ponto "F", confrontando com os expropriados.
231,975m em reta pela faixa divisa, com rumo de 09°25'06"SE até o ponto "G", confrontando com os expropriados.
677,745m em reta pela faixa divisa, com rumo de 06°30'35"SE até o ponto "H", confrontando com os e expropriados.
140,00m em reta pela faixa divisa, com rumo de 83°29'25"SW, confrontando com os expropriados até o ponto "A" de partida.
Planta FEPASA n.° A-2105/201 - Com 147 26l,60m2 e que consta pertencer a Augusto Rolim Fleury e Outros, sendo definida conforme abaixo:

Área A - 97 368,00m2 - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N= 109 750,869 e E = 48 638,164 seguem:
186,575m em reta pela faixa divisa, com rumo de 280H'57"NW até o ponto "B", confrontando com os expropriados.
96,188m em reta pela faixa divisa, com rumo de 33°54'14"NW até o ponto "C", confrontando com os expropriados.
897,695m em reta pela faixa divisa, com rumo de 35°01'36"NW até o ponto "D", confrontando com os expropriados.
65,324m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56°31'03"NE até oponto "E", confrontando com os expropriados.
769,724m em reta pela cerca divisa, com rumo de 34°54'04"SE até o ponto "F", confrontando com a FEPASA.
200,650m em curva à esquerda, com raio de 373,205m e ângulo central de 30°00'00" pela faixa divisa até o ponto "G", confrontando com a FEPASA.
44,295m em reta pela cerca divisa, com rumo de 6l°4l'57"SE até o ponto "H", confrontando com a FEPASA.
207,368m em reta pela faixa divisa, com rumo de 28°08'14"SE até o ponto "I", confrontando com os expropriados.
140,00 em reta pela faixa divisa, com o rumo de 66°44'51"SE, confrontando com os expropriados até o ponto "A" de partida.
Área B - 49.893,60m2 - O terreno começa no ponto "J" de coordenadas N= 110 147,00 e E = 48 492,00, seguem:
770 778m em reta pela cerca divisa, com rumo de 34°55'22"NW até o ponto "K", confrontando com a FEPASA.
55,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 55° 00' 52 " NE até o ponto " L ", confrontando com os expropriados.
897,695m em reta pela faixa divisa, com rumo de 35°01'36"SE até o ponto "M", confrontando com os expropriados.
54,096m em reta pela faixa divisa, com rumo de 29°52'57"SE até o ponto "N", confrontando com os expropriados.
190,174m em curva a direita com raio de 373,205m e ângulo central de 30°00'00" pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "J" de partida.
Planta FEPASA n? A-2106/201 - Com 77.532,50m2 e que consta pertencer a Augusto Rolim Fleury e Outros, sendo definida conforme abaixo:
Área A - 45.251,00m2 - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 110.730,244 e E = 47.981,109, seguem:
168,470m em reta pela faixa divisa, com rumo de 36°52'53"NW até o ponto "B", confrontando com os expropriados.
167,240m em reta pela faixa divisa, com rumo de 45°36'20"NW até o ponto "C", confrontando com os expropriados.
186,709m em reta pela faixa divisa, com rumo de 43°54'54"NW até o ponto "D", confrontando com os expropriados.
147,787m em reta pela faixa divisa, com rumo de 23°31'46"NW até o ponto "E", confrontando com os expropriados.
62,163m em reta pela faixa divisa, com rumo de 73°10'06"SE até o ponto "F", confrontando com o DER.
23,927m em reta pela cerca divisa, com rumo de 26°01'47"SE até o ponto "G", confrontando com a FEPASA.
28,429m em reta pela cerca divisa, com rumo de 34°14'57"SE até o ponto "H", confrontando com a FEPASA.
32,649m em reta pela cerca divisa, com rumo de 40°01'49"SE até o ponto "I", confrontando com a FEPASA.
25,455m em reta pela cerca divisa, com rumo de 45°00'00"SE até o ponto "J", confrontando com a FEPASA.
21,639m em reta pela cerca divisa, com rumo de 49°4l'09"SE até o ponto "K", confrontando com a FEPASA.
24,135m em reta pela cerca divisa, com rumo de 50°02'33"SE até o ponto "L", confrontando com a FEPASA.
121,059m em reta pela cerca divisa, com rumo de 50°11'40"SE até o ponto "M", confrontando com a FEPASA.
24,758m em reta pela cerca divisa, com rumo de 46°38'12"SE até o ponto "N", confrontando com a FEPASA.
24,083m em reta pela cerca divisa, com rumo de 4l°38'01"SE até o ponto "O", confrontando com a FEPASA.
24,083m em reta pela cerca divisa, com rumo de 4l°38'01"SE até o ponto "P", confrontando com a FEPASA.
61,400m em reta pela cerca divisa, com rumo de 37°03'24"SE até o ponto "Q", confrontando com a FEPASA.
48,826m em reta pela cerca divisa, com rumo de 34°59'31"SE até o ponto "R", confrontando com a FEPASA.
48,010m em reta pela cerca divisa, com rumo de 35°40'35"SE até o ponto "S", confrontando com a FEPASA.
36,003m em reta pela cerca divisa, com rumo' de 37°39'56"SE até o ponto "T", confrontando com a FEPASA.
77,943m em reta pela cerca divisa, com rumo de 35°47'57"SE até o ponto "U", confrontando com a FEPASA.
65,324m em reta pela faixa divisa, com rumo de 56°31'04"SW, confrontando com os expropriados até o ponto "A" de partida.

Área B - 25 958,00m² - O terreno começa no ponto "V" de coordenadas N= 110 778,979 e E= 48 050,750, seguem:
213,203m em reta pela cerca divisa, com rumo de 34°49'25"NW até o ponto "W", confrontando com a FEPASA.
36,400m em reta pela cerca divisa, com rumo de 37°11'05"NW até o ponto "X", confrontando com a FEPASA.
24,207m em reta pela cerca divisa, com rumo de 38°17'25"NW até o ponto "Y", confrontando com a FEPASA.
24,042m em reta pela cerca divisa, com rumo de 45°00'00"NW até o ponto "Z", confrontando com a FEPASA.
24,083m em reta pela cerca divisa, com rumo de 48°21'59"NW até o ponto "II", confrontando com a FEPASA.
181,571m em reta pela cerca divisa, com rumo de 49°28'02"NW até o ponto "III", confrontando com a FEPASA.
36,062m em reta pela cerca divisa, com rumo de 45°00'00"NW até o ponto "IV", confrontando com a FEPASA.
24,459m em reta pela cerca divisa, com rumo de 40°51'19"NW até o ponto "V", confrontando com a FEPASA.
36,908m em reta pela cerca divisa, com rumo de 35°37'40"NW até o ponto "VI", confrontando com a FEPASA.
89,421m em reta pela faixa divisa, com rumo de 74°05'55"SE até o ponto "VII", confrontando com o DER.
346,485m em reta pela faixa divisa, com rumo de 44°45'58"SE até o ponto "VIII", confrontando com os expropriados.
182,675m em reta pela faixa divisa, com rumo de 36°57'02"SE até o ponto "IX", confrontando com os expropriados.
55,000m em reta pela faixa divisa, com rumo de 55°00'52"SW, confrontando com os expropriados até o ponto "V" de partida.

Área C - 6.323,00m2 - O terreno começa no ponto "X" de coordenadas N= 111 294,00 e E = 47 631,50, seguem:
39,424m em reta pela cerca divisa, com rumo de 15°26'47"NW até o ponto "XI", confrontando com a FEPASA.
23,537m em reta pela cerca divisa, com rumo de 12°15'53"NW até o ponto "XII", confrontando com a FEPASA.
26,575 em reta pela cerca divisa, com rumo de 4°18'58"NW até o ponto "XIII", confrontando com a Fepasa.
71,507m em reta pela cerca divisa, com rumo de 83°10'23"SE até o ponto "XIV", confrontando com a Fepasa.
97,015m em reta pela faixa divisa, com rumo de 8º17'50"SE até o ponto "XV", confrontando com os expropriados.
69,607m em reta pela cerca divisa, com rumo de 75°51'50"NW, confrontando com o D.E.R. até o ponto "X" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente  decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1991.