DECRETO N. 34.252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

Dispõe sobre intervenção no Município de Cardoso

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Ofício n.° 804/91, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos da Representação Interventiva n.° 13-128-0/4, em que são requerentes Lindolfo Domingues do Amaral e sua mulher e requerido o Município de Cardoso,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica decretada a intervençõa no Município de Cardoso, com a finalidade de prover o cumprimento de decisão judicial.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogado por meio de decreto específico se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Senhor Abraão Antonio Feres, RG n.° 4.181.251, que administrará o Município de Cardoso, durante o período de intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 149, § 5.°, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1991 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1991

DECRETO N. 34.253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

Institui o "Sistema Paulista de Promoção Internacional" e dá outras providências

Retificações do D.O. de 29-11-91 

Considerando as profundas mudanças ocorridas no cenário internacional,...
Considerando a necessidade de ações visando...
onde se lê: a recuperação e aumento da competitívidade...
leia-se: a recuperação e aumento da competividade...
No referendo
onde se lê: - Ernesto Freutin
Secretário de Agricultura, respondendo pelo expediente da Secretaria de e Abastecimento Agricultura.
leia-se:- José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento