DECRETO N. 34.252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre intervenção no Município de Cardoso
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Ofício n.° 804/91, expedido pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos da
Representação Interventiva n.° 13-128-0/4, em que
são requerentes Lindolfo Domingues do Amaral e sua mulher e
requerido o Município de Cardoso,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica decretada a intervençõa no
Município de Cardoso, com a finalidade de prover o cumprimento
de decisão judicial.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada
vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogado por
meio de decreto específico se não for suficiente para o
restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade
desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Senhor
Abraão Antonio Feres, RG n.° 4.181.251, que
administrará o Município de Cardoso, durante o
período de intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de
seus atos ao Governador do Estado e de sua administração
financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 149, §
5.°, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1991
DECRETO N. 34.253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Institui o "Sistema Paulista de Promoção Internacional" e
dá outras providências
Retificações do D.O. de 29-11-91
Considerando as profundas mudanças ocorridas no cenário
internacional,...
Considerando a necessidade de ações visando...
onde se lê: a recuperação e aumento da
competitívidade...
leia-se: a recuperação e aumento da competividade...
No referendo
onde se lê: - Ernesto Freutin
Secretário de Agricultura, respondendo pelo expediente da
Secretaria de e Abastecimento Agricultura.
leia-se:- José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento