DECRETO N. 34.255, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7525,
de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ecucação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 850.592.000,00 (Oitocentos e cinqüenta
milhões e quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.649.408.000,00 (Um bilhão, seiscentos e
quarenta e nove milhões e quatrocentos e oito mil cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n.
7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1991.