DECRETO N. 34.256, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse à Diversas Universidades, visando do ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
31.027.365000,00 (Trinta e um bilhões, vinte e sete
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática,conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.913.585.000,00 (Quatro bilhões, novecentos e
treze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 26.113780.000,00 (Vinte e seis bilhões, cento e
treze milhões e setecentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de Diversas
Universidades, mediante a suplementação de Cr$
31.027.365000,00 (Trinta e um bilhões, vinte e sete
milhões trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1991.