DECRETO N. 34.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispdõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo
1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
3.700.000.000,00 (Três bilhões e setecentos milhões
de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretária de
Estado do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de novembro
de 1991.