DECRETO N. 34.261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1. -
Fica aberto um crédito de Cr$
4.145.042,613,00 (Quatro bilhões, cento e quarenta e cinco
milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e treze cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.739004.355,00 (Dois bilhões, setecentos e
trinta e nove milhões, quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992, de 27 de novembro de 1990 ,e
II - Cr$ 1.406.038.258,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
seis milhões, trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 2 de
dezembro de 1991.