DECRETO N. 34.262, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 4.°, da Lei n. 654, de 11 de junho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei n. 659, de 11 de julho de 1991, o Artigo 4.°, da Lei n. 658, de 8 de julho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei n. 660, de 11 de julho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei n. 664, de 28 de agosto de 1991, o Artigo 3.°, da Lei n. 7.383, de 19 de junho de 1991, o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991, e o Artigo 21, da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 343.544.611.123,00 (Trezentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e onze mil, cento e vinte e três cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 19.540.662.000,00 (Dezenove bilhões, quinhentos e quarenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 63.907.190,00 (Sessenta e três milhões, novecentos e sete mil e cento e noventa cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
III - Cr$ 146.951.000,00 (Cento e quarenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
IV - Cr$ 4.000.000.000,00 (Quatro bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 4.°, da Lei n. 654, de 11 de junho de 1991,
V - Cr$ 6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 659, de 11 de julho de 1991,
VI - Cr$ 404.000.000,00 (Quatrocentos e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 4.°, da Lei n. 658, de 8 de julho de 1991,
VII - Cr$ 3.000.000.000,00 (Três bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 660, de 11 de julho de 1991.
VIII - Cr$ 31.000.000.000,00 (Trinta e um bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 664, de 28 de Agosto de 1991,
IX - Cr$ 860.000.000,00 (Oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 7.383, de 19 de junho de 1991,
X - Cr$ 200.000.000.000,00 (Duzentos bilhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 21, da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991, e
XI - Cr$ 78.529.090.933,00 (Setenta e oito bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, noventa mil, novecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.