DECRETO N. 34.262, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social em Diversos Órgãos da Administração
Direta, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°,
da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 4.°, da
Lei n. 654, de 11 de junho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei
n. 659, de 11 de julho de 1991, o Artigo 4.°, da Lei n.
658, de 8 de julho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei n. 660, de 11
de julho de 1991, o Artigo 5.°, da Lei n. 664, de 28 de agosto
de 1991, o Artigo 3.°, da Lei n. 7.383, de 19 de junho de
1991, o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro de 1991, e o
Artigo 21, da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
343.544.611.123,00 (Trezentos e quarenta e três bilhões,
quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e onze mil,
cento e vinte e três cruzeiros), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Direta, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 19.540.662.000,00 (Dezenove bilhões, quinhentos
e
quarenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cruzeiros),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
II - Cr$ 63.907.190,00 (Sessenta e três milhões,
novecentos e sete mil e cento e noventa cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
III - Cr$ 146.951.000,00 (Cento e quarenta e seis
milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, Lei n. 7.525, de
30 de outubro de 1991,
IV - Cr$ 4.000.000.000,00 (Quatro bilhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 4.°, da Lei n. 654, de 11 de junho de
1991,
V - Cr$ 6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros),
nos
termos do Artigo 5.°, da Lei n. 659, de 11 de julho de 1991,
VI - Cr$ 404.000.000,00 (Quatrocentos e quatro milhões
de
cruzeiros), nos termos do Artigo 4.°, da Lei n. 658, de 8 de
julho de 1991,
VII - Cr$ 3.000.000.000,00 (Três bilhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 660, de 11 de
julho de 1991.
VIII - Cr$ 31.000.000.000,00 (Trinta e um bilhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 664, de 28 de
Agosto de 1991,
IX - Cr$ 860.000.000,00 (Oitocentos e sessenta milhões
de
cruzeiros), nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 7.383, de 19
de junho de 1991,
X - Cr$ 200.000.000.000,00 (Duzentos bilhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 21, da Lei n. 7.532, de 13 de
novembro de 1991, e
XI - Cr$ 78.529.090.933,00 (Setenta e oito bilhões,
quinhentos e vinte e nove milhões, noventa mil, novecentos e
trinta e três cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei n.
7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.