DECRETO N. 34.264, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para subscrição de
ações
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São paulo - CDHU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
203.000.000,00 (Duzentos e três milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.