DECRETO N. 34.267, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
14.300.000,00 (Quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - 4.670.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e setenta
mil cruzeiros), nos termos do inciso II, do parágrafo 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e
II - 9.630.000,00 (Nove milhões e seiscentos e trinta
mil
cruzeiros), nos termos do inciso III, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de
1991.