DECRETO N. 34.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.