DECRETO N. 34.273, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7º, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
99.943.886,00 (Noventa e nove milhões, novecentos e quarenta e
três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Ecômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 46.648.181,00 (Quarenta e seis milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e um cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e
II - Cr$ 53.295.705,00 (Cinquenta e três milhões,
duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinco cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525,
de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.