DECRETO N. 34.275 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
transferência de cargo
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.°
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferido o cargo de Agente do
serviço Civil, Faixa 12, Nível VI, da Escala de
Vencimentos Nível Superior, provido por Marcelo Álvaro Monteiro
de Oliveira, RG 3.088.880, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para o Quadro da Secretaria do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarao as
dotações próprias do orçamento vigente do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991