DECRETO N. 34.275 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º- Fica transferido o cargo de Agente do serviço Civil, Faixa 12, Nível VI, da Escala de Vencimentos Nível Superior, provido por Marcelo Álvaro Monteiro de Oliveira, RG 3.088.880, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarao as dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991