Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.279, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto 33.146, de 20/03/1991, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 7.394, de 8 de julho de 1991;

Decreta:


Artigo 1.º - Fica incluída a alínea "h" no inciso IV do artigo 1º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991, com a seguinte redação:
"h - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.