DECRETO N. 34.281, DE 4 DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre vinculaçãoo das unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Taquaritinga, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Taquaritinga passam a subordinar-se a Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso II do artigo 12-A, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 31.602, de 23 de maio de 1990, e pelo Decreto n.º 32.108, de 7 de agosto de 1990:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis e Santa Ernestina, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Joboticabal e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;";
II - o inciso I do artigo 12-F, acrescido pelo artigo 3.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, e alterado pelo Decreto n.º 33.260, de 15 de maio de 1991:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara e do 1.º Distrito Policial de Taquaritinga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Taquaritinga;"
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso XI, alterado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 31.602, de 23 de maio de 1990, e pelo Decreto n.º 32.108, de 7 de agosto de 1990:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guariba, Monte Alto e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de jaboticabal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e Pradópolis e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina;"
II - a alínea "a" do inciso XVI, acrescido pelo artigo 7.° do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, e alterado pelo Decreto n.º 33.260, de 15 de maio de 1991:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitinga, Itápolis, Matão e Taquaritinga e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense e Dobrada, Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Taquaritinga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Taquaritinga;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Boa Esperanga do Sul, Nova Europa, Rincão, Santa Lucia e Tabatinga;"
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 31.602, de 23 de maio de 1990, e 3.º e 7.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, nas partes em que tiveram as redações modificadas pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.

DECRETO N. 34.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre vinculação das unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 5-12-91 

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Taquaritinga,...
Artigo 2.º - Os dispositivos, adiante enumerados,...
I - o inciso II do artigo 12-A,...
onde se lê: "II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal,..., as Delgacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Joboticabal...
leia-se: "II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal,..., as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jaboticabal...