DECRETO N. 34.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílios de Cr$
485.300,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e trezentos cruzeiros)
à instituição assistencial, Hospital Maternidade
Guaraçai, em Guaraçaí, da Divisão Regional
de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.143. - Categoria Econômica 4.0.0.0. -
Elemento 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de
1991.