DECRETO N. 34.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílios de Cr$ 485.300,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e trezentos cruzeiros) à instituição assistencial, Hospital Maternidade Guaraçai, em Guaraçaí, da Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143. - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.