DECRETO N. 34.283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei nº 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:

Artigo 1º - É concedida subvenção de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Nosso Lar, em São Carlos, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araraquara.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.