DECRETO N. 34.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção á instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilha Solteira, em Pereira Barreto, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991