LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º -
É concedida subvenção de
Cr$ 7.125.000,00 (Sete milhões, cento e vinte e cinco mil
cruzeiros) a 3 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto
correrá a Conta do Código 11.04.01.1581.486.2.142 -
Categoria Econômica
3-0.0.0 - Elemento 3-2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.