DECRETO N. 34.287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.298.776.780,00 (Quatorze bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 128.009,00.(Cento e vinte e oito mil e nove cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 14.298.648.771,00 (Quatorze bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do artigo 18, da Lei nº 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.