DECRETO N. 34.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
11.019.000,00 (Onze milhões e dezenove mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.919.000,00 (Dez milhões, novecentos e
dezenove
mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), nos termos do inciso
I,
do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado
pelo Artigo 19, da Lei n. 7525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.