DECRETO N. 34.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 11.019.000,00 (Onze milhões e dezenove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.919.000,00 (Dez milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 19, da Lei n. 7525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.