DECRETO N. 34.291, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, alterado pelo Artigo 19, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
201.073.000,00 (duzentos e um milhões e setenta e três mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 27.271.814,00 (vinte e sete milhões, duzentos e
setenta e um mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 173-801.186,00 (cento e setenta e três
milhões, oitocentos e um mil, cento e oitenta e seis cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525,
de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.