DECRETO N. 34.293, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispde o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30
de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
145.000.000,00 (Cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.