DECRETO N. 34.294, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
É concedida subvenção de
Cr$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil
cruzeiros) à 6 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15 81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras
subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de
1991.