DECRETO N. 34.294, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil cruzeiros) à 6 instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15 81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,  Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.