DECRETO N. 34.296, DE 5 DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a transferência e a utilização de recursos financeiros do patrimônio líquido do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, para a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em face do que dispõem os artigos 1.°, 4.° e 13 da Lei n.° 7.394, de 8 de julho de 1991,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a transferência e a utilização do crédito consignado pelo Decreto n.° 33.708, de 23 de agosto de 1991, no importe de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros) do patrimônio líquido do Departamento de Edifícios e Obras Públicas- DOP, destinado à constituição do capital social da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, conforme determina a Lei n.° 7.394, de 8 de julho de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secreário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1991.
     DECRETO N. 34.296, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza a transferência e a utilização de recursos financeiros do patrimônio líquido do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, para a Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS

Retificação do D.O. de 6-12-91 

No referendo leia-se como segue e nao como constou:
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público