DECRETO N. 34.298, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para subvenções
econômicas
à Empresa Metropolitana de Planejamentao da Grande
São Paulo - EMPLASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.927.310.000,00 (Dois bilhões, novecentos e vinte e sete
milhões e trezentos e dez mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institutional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.318.540.000,00 (Hum bilhão, trezentos e
dezoito
milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.608.770.000,00 (Hum bilhão, seiscentos e oito
milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 7.525, de 30 de
outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1991.