DECRETO N. 34.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas
 com Contribuições Correntes e Subvenções Econômicas da Cetesb - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.537.827.000,00 (Cinco bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.279.482.000,00 (Cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 258.345.000,00 (Duzentos e cinqüenta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1991.