DECRETO N. 34.301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.927.084.981,00 (Seis bilhões, novecentos e vinte e sete
milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 6.790.526.030,00 (Seis bilhões, setecentos e
noventa milhões, quinhentos e vinte e seis mil e trinta
cruzeiros), em conformidade com o inciso II, do parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - CrS 121.382.251,00 (Cento e vinte e um milhões,
trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros),
em conformidade com o inciso III, do paragrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
III - Cr$ 15.176.700,00 (Quinze milhões, cento e setenta
tenta e seis mil e setecentos cruzeiros), em conformidade com o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1991.