DECRETO N. 34.302, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, no Município de
Espiríto Santo do Pinhal
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo
2.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 19896, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de
Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal,
e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.°, da Lei
n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o
artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
Parágrafo único - A área de
atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida
pela Delegacia de Polícia do Municipio de Espirito Santo do
Pinhal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de
1991.