DECRETO N. 34.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
18.934.400.000,00 (Dezoito bilhões, novecentos e trinta e quatro
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 120.327.004,00 (Cento e vinte milhões, trezentos
e vinte e sete mil e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 18.814.072.996,00 (Dezoito bilhões, oitocentos
e
quatorze milhões, setenta e dois mil, novecentos e noventa e
seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°,
da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.