DECRETO N. 34.309, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe: o Parágrafo
Único e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.º 6.992,
de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
3.987.397,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e sete
mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 287.397,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e
noventa e sete cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos
mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo
9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo
Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.