DECRETO N. 34.313, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.524.272.931,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro
milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.284.505.758,00 (Dois bilhões, duzentos e
oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e
cinqüenta e oito cruzeiros), conforme o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 174.414.614,00 (Cento e setenta e quatro
milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e quatorze
cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.° , do
Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
III - Cr$ 65.352.559,00 (Sessenta e cinco milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e
nove cruzeiros), conforme o inciso III, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.