DECRETO N. 34.313, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.524.272.931,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.284.505.758,00 (Dois bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 174.414.614,00 (Cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.° , do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 65.352.559,00 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros), conforme o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.