DECRETO N. 34.314, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemetar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 15, da Lei n. 7.526, de 30 de outubro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.658.854.313,00 (Nove bilhoões, seiscentos e cinqüenta e
oito milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil,
trezentos e treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 657.876.283,00 (Seiscentos e cinqüenta e sete
milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e
três cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 9.000.978.030,00 (Nove bilhões, novecentos e
setenta e oito mil e trinta cruzeiros), nos termos do Artigo 15, da Lei
n. 7.526, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 9.658.854.313,00 (Nove
bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões,
oitocentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e treze cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de
1991.